Texto por Hemelly Kelisherlly
Embora não seja um casamento formal no civil ou religioso, é uma opção para aqueles casais terem a sua união reconhecida, de forma que se encaixe em alguns critérios, como mostrar-se ser um relacionamento que exista uma convivência, que seja público perante a sociedade, ter o desejo de construir família, que seja estável e contínuo. Além de que, não é obrigatório o casal morar ou ter filhos juntos, tão pouco é estabelecido um tempo mínimo de relacionamento para reconhecer tal estado.
E como eu oficializo a minha união?
Caso queira fazer uma declaração de união estável, poderá realizar em cartório, a fim de, reconhecimento e garantia de direitos e deveres equiparados a um casamento dos cônjuges. O regime de bens a ser adotado, será:
Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após o casamento serão considerados comuns do casal.
Vale salientar que, salvo contrato escrito entre os cônjuges, será sempre adotado o regime da comunhão parcial de bens.
O que será dividido entre o ex-casal?
Será partilhado os bens adquiridos na constância da união, como, bens imóveis, móveis, veículos etc. Além de que, mesmo que o bem esteja no nome de apenas um dos companheiros, entrará na partilha, tão bem quanto, aquelas doações e heranças que forem a favor do casal, os frutos dos bens comuns etc.
E quais bens não entram na partilha de bens?
Não entrará aqueles em que os companheiros, individualmente adquiriram antes da união, além de, aquelas doações e heranças pessoais e exclusivas de cada um, os bens adquiridos com valores únicos pertencentes a um dos cônjuges etc.
A União Estável só será reconhecida por via cartório?
Não, há outras maneiras aceitas de comprovar a união entre os cônjuges, através de documentação, presença de filhos e depoimento de testemunhas. No entanto, judicialmente, por exemplo, em uma possível separação do casal, no qual, haverá uma partilha de bens, é necessário que o Juízo responsável, na mesma ação, reconheça o vínculo entre as partes e declare a dissolução da União Estável assim como a realização da partilha.
É possível o casamento ou união estável entre pessoas homossexuais? E quais são os seus direitos?
Através de uma decisão do Superior Tribunal Federal, houve a habilitação nos cartórios para que fosse celebrado o casamento civil ou o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que, sejam atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, ou seja, que esteja presente as características de convivência pública e continua, que busque constituir família etc. Além de, os seus direitos são os mesmos garantidos aos casais heterossexuais após o casamento, são eles: fidelidade recíproca, mútua assistência, respeito, guarda e educação dos filhos, prestados por ambos os cônjuges, a partir da potencialidade individual de cada um.