Texto por Júlia Bonifácio
A pensão por morte se trata de um benefício concedido pelo INSS quando é necessário o auxílio aos dependentes de um trabalhador segurado falecido ou que teve a morte declarada pela Justiça, em caso de desaparecimento após seis meses de ausência.
Os dependentes do benefício são divididos em classes, sendo a primeira composta por cônjuge e filhos, os quais não precisam comprovar a dependência financeira, apenas o grau de parentesco com o De Cujus. Na segunda classe temos os pais, e para aquisição do benefício é necessário ter a paternidade reconhecida e a comprovação de dependência financeira. Na terceira classe temos os irmãos, sendo necessária a comprovação da dependência financeira, logo, dessa forma o benefício é concedido àqueles menores de 21 anos e aos que possuem 21 anos ou mais, desde que sejam PCD ou apresentem algum tipo de deficiência.
Os documentos necessários para comprovar o direito à pensão por morte são: atestado de óbito comprovando a morte do segurado, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e Carteira de Trabalho para mostrar a qualidade de segurado.
O valor da pensão dependerá do período no qual foi solicitada junto ao INSS, isso ocorre por conta da Reforma Previdenciária que alterou as bases de cálculo. Logo, aqueles pedidos iniciados antes da vigência EC 103/2019, o valor é calculado com base em 100% da aposentadoria. Para os pedidos feitos após 12 de novembro de 2019, o valor corresponde a 50% da aposentadoria.