As instituições financeiras, ao emitirem um cartão de crédito, tem os serviços de pagamento regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. No entanto, ainda nos deparamos com diversas queixas de juros abusivos que contrariam o que a legislação permite. Perante essa situação, é crucial que o consumidor esteja ciente de seus direitos e saiba como proceder.
Em 2024 foi sancionada a Lei 14.690/23, que fixa um limite para juros do cartão de crédito. Para os consumidores que atrasarem ou optarem pelo parcelamento da fatura, os juros não poderão ultrapassar o valor da dívida original. Por exemplo, se a dívida for de mil reais, os juros não podem exceder esse valor, e o devedor não pagará mais do que dois mil reais, independente do prazo de atraso. Além disso, a lei permite que as pessoas renegociem suas dívidas com os bancos (exceto financiamento imobiliário), fornecedores e com varejo.
Esse limite de juros regulamenta a cobrança entre as relações consumeristas. Mas ainda assim, aquele que contrata determinado cartão de crédito deve estar sempre atento às cláusulas contratuais e cientes de seus direitos como consumidor. As instituições financeiras devem seguir rigorosamente os limites de taxas de juros de créditos estabelecidos pelo Banco Central.
Caso haja suspeita que os juros estejam abusivos, o consumidor pode solicitar uma revisão de juros dos cartões de crédito. Se for constatado que o contrato é irregular e fere as determinações legais, o consumidor deverá reaver da empresa responsável o valor pago indevidamente. Entretanto, em algumas situações, é necessário ingressar judicialmente com uma ação revisional, na qual a empresa será responsabilizada pela cobrança abusiva que viola a legislação.