A negativação indevida é uma situação que afeta diversas pessoas, causando transtornos financeiros e constrangimentos. Caracteriza-se quando uma pessoa é incluída indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa, podendo ocorrer em razão de fraudes, erros de informações, débitos inexistentes, entre outras.
Os consumidores, ao serem vítimas da negativação indevida, sofrem diversos prejuízos, incluindo a restrição de crédito, constrangimento e danos financeiros para regularizar a situação. Em razão disso, é importante que estejam bem orientados para, caso a empresa responsável não resolva a situação, buscarem medidas eficazes na via judicial. Afinal, o artigo 186 da Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve reparar o dano.
Diante dessa situação, há algumas medidas a serem tomadas. Em primeiro plano, é de suma importância que a vítima tente resolver diretamente com a instituição financeira responsável pelo erro. Caso essa ação não seja suficiente para resolver o problema, a vítima pode realizar uma queixa nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou abrir uma reclamação no site https://www.consumidor.gov.br. Por fim, se nenhuma das alternativas citadas resolverem efetivamente o problema, o consumidor possui o direito de buscar reparação pelos danos causados através de uma ação judicial por danos morais e materiais, com auxílio de um advogado.
Além disso, os consumidores devem estar sempre cientes de seus direitos e opções legais no que diz respeito à negativação indevida. Essa conscientização é fundamental para estabelecer uma relação mais justa nas relações de consumo.