O instituto do casamento regulado no Código Civil de 2002, trata-se de um contrato especial que cria uma união formal entre duas pessoas e gera uma série de direitos e deveres recíprocos. Entretanto, o legislador impõe algumas restrições ao direito de contrair matrimônio, estabelecendo impedimentos para proteger a moralidade, saúde pública e a segurança.
Esses impedimentos podem ser absolutos ou relativos.
Impedimentos absolutos: como o casamento entre parentes em linha reta ou pessoas já casadas, tornam o matrimônio nulo.
O que seria matrimônio nulo?
É aquele que, por lei é considerado inválido, ou seja, é como se nunca tivesse existido.
Impedimentos relativos: como o casamento entre cunhados, podem tornar o matrimônio anulável, dependendo das circunstâncias e da necessidade de autorização judicial.
O que seria matrimônio anulável?
É aquele que, pode ser declarado inválido por decisão judicial se for constatada a presença de algum impedimento relativo. Embora, tenha sido inicialmente válido.
Portanto, o entendimento e a aplicação correta desses impedimentos são essenciais para garantir que o casamento, enquanto instituição, continue a desempenhar seu papel dentro do ordenamento jurídico brasileiro, preservando a integridade e a harmonia das relações familiares.