Equiparação salarial é o direito que garante que pessoas que fazem o mesmo trabalho recebam o mesmo salário. Esse princípio está na Constituição Federal e é detalhado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 461 da CLT, se duas pessoas estão fazendo o mesmo trabalho na mesma empresa, elas devem receber o mesmo pagamento, sem distinção de sexo, etnia ou idade.
Trabalhar na mesma função, as atividades realizadas precisam ser exatamente as mesmas ou muito parecidas; ter o mesmo valor, trabalho deve ser feito com a mesma qualidade e dedicação; estar na mesma região, ser realizado no mesmo local ou em locais com condições similares; trabalhar ao mesmo tempo, as duas pessoas devem estar na função ao mesmo tempo; sem plano de carreira formal, a empresa não deve ter um plano de carreira que justifique diferenças salariais.
Mesmo que todos os requisitos sejam atendidos, a equiparação salarial pode não ser concedida se houver diferença de tempo de serviço se um dos trabalhadores está na função há mais de dois anos que o outro; plano de carreira se a empresa tem um plano de carreira que explica as diferenças salariais; funções com requisitos especiais se o trabalho exige habilidades especiais ou condições diferentes.
Os tribunais, especialmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), analisam cada caso para garantir que todas as regras sejam seguidas antes de decidir sobre a equiparação salarial.
Em resumo, a equiparação salarial garante que todos sejam pagos de forma justa por trabalhos iguais, ajudando a criar um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.