A Demissão por justa causa é um conceito jurídico que se refere a uma razão válida e legal para a rescisão de um contrato de trabalho por parte do empregador, sem que ele pague as indenizações normalmente devidas em uma demissão sem justa causa.
Em termos gerais, quando um empregado é demitido por justa causa, isso significa que ele cometeu uma infração grave que justifica a decisão do empregador de encerrar o vínculo trabalhista.
Diversos comportamentos podem levar a uma demissão por justa causa, como: atos de desonestidade, desobediência ou insubordinação grave, faltas recorrentes e injustificadas, e violação de normas de segurança ou conduta. Esses fatores são frequentemente citados como motivos para a rescisão por justa causa.
Quando um empregado é demitido por justa causa, ele deixa de receber direitos como:
– Aviso prévio;
– Férias proporcionais;
– 13º salário;
– Além disso, não pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem receber a multa de 40% sobre o FGTS.
Para que a demissão por justa causa seja considerada válida, o empregador deve ter provas substanciais das infrações cometidas e seguir o procedimento legal adequado para formalizar a rescisão.
Dessa forma, a justa causa funciona como uma proteção para o empregador, evitando a necessidade de pagar as compensações típicas de uma demissão quando o empregado comete uma falta grave que compromete a relação de trabalho.