A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Ela permite a aposentadoria mais cedo, sem exigir idade mínima, com tempos de contribuições de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco da atividade.
A aposentadoria especial também inclui profissionais que lidam com agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos intensos, calor excessivo, ou que estejam expostos a excessivo, ou que estejam expostos a riscos como eletricidade ou radiação.
Para garantir a aposentadoria especial, é necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento fornecido pelo empregador que comprova as condições de trabalho do empregado. O PPP registra a exposição a agentes nocivos.
Além do PPP, também é preciso ter a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), principalmente se o trabalhador deseja usar o tempo de serviço especial para se aposentar em outro regime, como no caso de servidores públicos.
A aposentadoria especial oferece a possibilidade de se aposentar mais cedo, como uma forma de compensação pelo desgaste que o trabalho pode causar à saúde.