Atrasos em voos são inconvenientes comuns, mas os passageiros possuem direitos assegurados que devem ser respeitados pelas companhias aéreas.
Assistência Gradual:
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- A partir de 1 hora de atraso: A empresa deve fornecer meios de comunicação, como acesso a telefone ou internet.
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- A partir de 2 horas de atraso: É obrigatório oferecer alimentação adequada, que pode ser por meio de vouchers ou refeições.
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- A partir de 4 horas de atraso: A companhia deve providenciar acomodação em hotel, incluindo transporte de ida e volta, caso o passageiro não esteja em sua cidade de residência.
Opções para o Passageiro:
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- Reembolso Integral: Se o atraso for superior a 4 horas, você pode optar pelo reembolso total do valor pago.
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- Reacomodação: É possível solicitar ser realocado em outro voo da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino, na primeira oportunidade.
Dicas Práticas:
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- Documente Tudo: Registre o horário de cada comunicação e serviço oferecido pela companhia aérea.
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- Conheça Seus Direitos: Esteja ciente das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para garantir o cumprimento de seus direitos.
Estar informado sobre os procedimentos e direitos em casos de atrasos de voos é essencial para assegurar o devido tratamento e minimizar os transtornos.
O passageiro ainda pode ter direito à indenização pelo transtorno sofrido.
Para informações mais detalhadas, assista ao vídeo completo:
Reproduzir vídeo sobre Atraso de Voo