As empregadas gestantes têm estabilidade no emprego, válida em todos os tipos de contrato, mesmo se for contrato de experiência ou estiver cumprindo aviso prévio, e vale também para as empregadas domésticas.
A estabilidade tem validade inclusive nas situações em que a empregada somente descobre a gravidez após o fim do contrato, desde que o início da gravidez tenha ocorrido durante o trabalho.
O emprego da gestante estará garantido desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.
Isso significa dizer que nesse período, a empregada não poderá ser dispensada sem justa causa.
Se o empregador dispensar a empregada gestante durante a estabilidade, terá que pagar todas as verbas trabalhistas do período, inclusive os salários do período.