O benefício assistencial ao deficiente, também chamado de LOAS, é uma quantia paga pelo governo federal mensalmente, no valor de 1 salário-mínimo, a toda pessoa de qualquer idade, portadora de alguma deficiência ou doença que a incapacite para a vida independente ou para o trabalho.
Além da deficiência, aquele que quiser o benefício, deverá comprovar que o grupo familiar tem baixa renda.
Não é preciso contribuir para a previdência para ter direito ao LOAS, porém, ele não se transmite aos herdeiros do beneficiário, não dá direito a 13º salário, e, caso o INSS verifique que encerrou a deficiência ou a necessidade financeira, poderá revogar o benefício a qualquer momento.