Quando existe uma determinação por escrito para que um dos pais pague pensão alimentícia ao filho, e o devedor atrasa o pagamento de 1 a 3 meses, o filho poderá ingressar com um pedido judicial de execução de alimentos, onde o juiz determinará que o genitor pague a dívida em até 05 dias, sob pena de ter seu nome negativado bem como ser decretada sua prisão civil em regime fechado por até 90 (noventa dias).
Quem paga pensão deve guardar com cuidado os recibos e comprovantes de depósito, pois cabe a ele demonstrar ao Juiz que está em dia com sua obrigação. É o velho ditado: quem paga mau, paga duas vezes.