Sim, é possível os pais receberem pensão por morte no caso de falecimento do filho. Desde que sejam atendidas as seguintes condições:
- Que o filho falecido não tenha deixado dependentes como cônjuge/companheiro (a) ou filhos
- Que pai ou mãe comprove a dependência econômica do filho
Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro (a) ou filhos. Para os dependentes da primeira classe não é necessário comprovar a dependência econômica, pois é presumida.
Lembrando que o filho falecido deve está segurado pelo INSS na data do óbito, ou seja, com todas suas contribuições em dias.