O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e será pago ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem:
- a) a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; ou
- b) na impossibilidade de desempenho da atividade que exercia a época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Ressalte-se que a concessão deste benefício está condicionada à “redução da capacidade”, e não à incapacidade propriamente dita. Consequentemente, o beneficiário poderá trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.