O direito do trabalho estabelece que o empregador possui o Poder Diretivo, que abrange a possibilidade de criar regras que devem ser seguidas pelos empregados, bem como fiscalizar o cumprimento dessas regras.
Além dessas regras, o empregado deve cumprir as normas gerais do direito do trabalho. A CLT estabelece quais faltas cometidas pelo empregado podem gerar uma Justa Causa. Porém a lei não estabelece a necessidade de aplicar advertências ou suspensões antes de demitir o empregado por justa causa.
Assim, a empresa deve analisar a gravidade da falta cometida. Se for uma falta de natureza leve, aplicar uma advertência, se de natureza média, uma suspensão, e se de natureza grave, pode aplicar a demissão por justa causa mesmo que tenha sido a primeira falta cometida pelo empregado.