É inquestionável que com a pandemia, foram desencadeadas diversas dificuldades, dentre estas as financeiras. Por conta disso, tornou-se necessário que a legislação se readaptasse para atender a todos.
E em consequência destas mudanças, algumas medidas tiveram de ser tomadas em relação ao pagamento da pensão alimentícia, uma vez que, por conta do turbilhão de mudanças, alguns pagadores enfrentam dificuldades em manter os compromissos alimentícios.
Tal medida trata-se de algo temporário, sendo na verdade uma revisão no pagamento de alimentos, e não, a exoneração. De forma que, para que haja a redução no valor pago a título de pensão, será necessário comprovar que a renda diminuiu de fato, cabendo ao juiz verificar se realmente ocorreu a diminuição da renda do devedor.
O mais adequado ao recorrer a esta medida é requerer que ocorra a revisional dos alimentos, evitando um possível atraso nos pagamentos. Então, se comprovado que o devedor teve a sua renda reduzida por conta da pandemia, é sim possível buscar uma redução no valor a pensão.
Autora: Millene Moreira de Lima