Devido à quarentena causada pela pandemia da COVID-19, em julho de 2020, foi publicada uma lei, para ajudar a resolver possíveis problemas que possam surgir durante o período de calamidade pública.
Um desses problemas está relacionado aos condomínios residenciais, especialmente em relação à eleição do síndico. Por conta da necessidade de distanciamento social, não é possível reunir os moradores para realizar assembléias e eleições.
Essa lei estabeleceu então, a possibilidade de realização das reuniões dos moradores de forma online, e até mesmo realizar a votação para o novo síndico por meio da internet. Se por algum motivo não for possível realizar a eleição online, o mandato do síndico atual fica prorrogado até o dia 30 de outubro de 2020.
É importante lembrar ainda, que mesmo durante a pandemia, a responsabilidade do síndico continua, inclusive a obrigação de prestar contas aos moradores sobre como está utilizando o dinheiro da taxa de condomínio.
Autor: Janderson Nunes de Melo.