Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com a pensão por morte no caso de novo casamento. Inclusive várias pessoas deixam de se casar justamente por medo de perder a pensão gerada pelo falecimento do cônjuge anterior.
Antes de responder essa dúvida, é importante explicar que há diferenças entre o Regime Geral de Previdência Social, que são benefícios pagos pelo INSS, e o Regime Próprio de Previdência Social, que são benefícios pagos a militares e alguns tipos de servidores públicos.
Em relação a militares e servidores públicos, em alguns casos, um novo casamento ou até mesmo uma união estável pode sim gerar o cancelamento da pensão por morte. Lembrando que esse cancelamento não se refere a todos os militares e servidores públicos, pois depende das regras do órgão que paga o benefício.
Agora para aqueles que recebem a pensão por morte diretamente do INSS, podem sim se casar novamente, e não vão perder a pensão por morte, pois a Lei de Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91 não proíbe um novo casamento para quem recebe a pensão por morte.
Autor: Almir Fernandes de Souza Neto