No último dia 14 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal julgou um recurso na qual se discutia a possibilidade de uma amante receber pensão por morte conjuntamente com a cônjuge do falecido.
O STF, por 6 votos a 5, reconheceu que o Brasil é um país monogâmico, ou seja, somente se admite um único companheiro legalmente estabelecido; sendo assim tornou-se inviável que amantes busquem na justiça direitos previdenciários, pois não se admite em nosso ordenamento jurídico duas uniões estáveis ao mesmo tempo.
Importante lembrar que o julgamento possuiu caráter de repercussão geral e valerá para todos os casos similares que estão em andamento no judiciário. Sendo fixada a tese em questão: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
Autor: Janderson Nunes de Melo