É fato que todos os empregados possuem direito a receber 30 dias de férias por ano, esse período em que o empregado estará de férias é escolhido livremente pelo empregador.
Com a reforma trabalhista, ficou possível de modo legal o fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo um período de no mínimo 14 dias seguidos e os demais não sendo inferiores a 5 dias corridos. Mas para que ocorra esse fracionamento, patrão e empregado devem estar de comum acordo, ou seja, ambos devem anuir com a divisão.
Vale lembrar que essa mesma reforma permitiu que os menores de 18 e os maiores 50 anos possam se submeter ao fracionamento, algo que antes não era permitido.
Autor: Janderson Nune de Melo