Existem diversos casos de gravidez em que os genitores não constituem matrimônio e pode ser que o homem se mantenha inerte à gestação, por isso o direito tenta inibir essa atitude por meio da possibilidade da mãe requerer o pagamento de Alimentos Gravídicos ao pai da criança.
A genitora deve apresentar à justiça elementos que comprovem indícios que genitor é realmente o pai do nascituro, seja por meio de testemunhas, fotos ou outro meio probatório.
Dessa forma, a pensão paga poderá ser revertida em alimentação, exames e assistência médica, entre outros.