Quem foi casado ou viveu em comprovada união estável, tem o direito de pedir alimentos para seu ex esposo/esposa, companheiro ou companheira. Porém, deverá comprovar que não possui qualquer condição de sustentar-se sozinho.
Na atual sociedade em que vivemos, a orientação é a de que só terá direito a este tipo de pensão, aquele que provar sua impossibilidade para o trabalho, observando, por exemplo, sua saúde, idade, escolaridade e o período em que será necessário tal auxílio, que poderá ser definitivo ou temporário. Para definir o valor da pensão, o juiz observará a necessidade de quem pede e a possibilidade financeira de quem deve pagar os alimentos.