O valor da pensão alimentícia que já foi fixado pelo juiz pode ser alterado a qualquer tempo, por meio de uma ação revisional de alimentos. O devedor da pensão deve demonstrar ao Juiz que houve uma piora em sua situação financeira, que o impede de pagar a quantia anteriormente estabelecida, e pedir que os alimentos sejam reduzidos.
Quem recebe alimentos também pode pedir a revisão da pensão para receber um valor maior e deve demonstrar que a quantia que recebe tornou-se insuficiente ou que o pagador dos alimentos teve uma melhora em suas finanças e pode contribuir com um valor maior. O juiz analisará a nova situação das partes e poderá fixar uma pensão maior ou menor, dependendo do caso.