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Acidente de Trabalho

Texto por Thamyres Antonia

Durante a execução das atividades profissionais, os trabalhadores podem estar sujeitos a incidentes, incluindo acidentes de trabalho. Assim, é de suma importância que a classe trabalhadora saiba dos seus direitos e os empregadores estejam conscientes de seus deveres.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, podendo resultar em lesões corporais, perturbações funcionais e até mesmo a morte, conforme definido no artigo 19 da Lei 8.213/91. Existem três tipos de acidentes de trabalho: o típico, que ocorre no local de trabalho e durante o expediente; o atípico, que ocorre pelo exercício repetitivo das atividades; e o de trajeto, que ocorre durante o deslocamento da residência do empregado ao trabalho ou vice versa.

Diante de um acidente de trabalho, a empresa deve comunicar imediatamente ou, no máximo, um dia útil após o ocorrido à Previdência Social, por meio do Comunicado do Acidente de Trabalho (CAT). Essa comunicação é essencial, pois, caso o afastamento do empregado ultrapasse 15 dias, o INSS será responsável pelo pagamento do auxílio. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento ao empregado. Após o término do auxílio, o empregado adquire uma estabilidade de 12 meses, ou seja, não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período. Se o acidente não for grave, o trabalhador deve retornar ao trabalho após receber alta médica.

Os profissionais envolvidos em algum acidente de trabalho têm direitos como estabilidade no emprego, afastamento remunerado e recolhimento do FGTS. Se o trabalhador apresentar alguma incapacidade, pode ingressar com um processo para solicitar a aposentadoria por invalidez, em que passará por uma perícia. Em casos de óbito, os dependentes têm o direito de receber uma pensão por morte.

Por fim, é imprescindível que a empresa adote medidas para prevenir acidentes de trabalho. Uma dessas ações inclui o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora n° 6. Caso a empresa descumpra essas medidas poderá estar sujeita a penalidades e multas.

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