O acordo trabalhista é uma solução bastante utilizada para resolver disputas entre empregados e empregadores de maneira mais rápida e amigável, sem levar o caso para via judicial.
Como por exemplo, se o trabalhador foi demitido e tem direitos a receber, como férias e 13° salário, mas o empregador não está em dia com esses pagamentos, eles podem, fazer um acordo para resolver a situação.
O acordo trabalhista pode acontecer durante o contrato para ajustar os direitos como pagamento de horas extras ou salários atrasados, e, também pode acontecer após o término para regularizar verbas rescisórias ou outros valores pendentes. Trazendo vantagens como, a rapidez, segurança e solução amigáveis.
No acordo trabalhista, é possível incluir a redução da multa sobre o FGTS de 40% para 20%, conforme previsto no artigo 484-A da CLT, em casos de rescisão por acordo mútuo.
Além disso, o acordo inclui o pagamento de verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (incluindo o adicional de 1/3 e o 13º salário proporcional. Entretanto, o aviso prévio é pago pela metade e o saque FGTS é limitado a 80% do saldo disponível. A multa de 20% sobre o FGTS substitui a multa integral de 40%.
O trabalhador deve sempre verificar se o valor oferecido cobre todos os seus direitos, se as parcelas e prazos são justos e é importante ter o apoio de um advogado para revisar o acordo.
Um acordo trabalhista bem-feito pode trazer mais tranquilidade para ambas as partes, encerrando o ciclo trabalhista de forma satisfatória para todos.