É direito da mulher, mesmo com seu filho ainda no seu ventre, requerer os alimentos, ou seja, a popularmente conhecida pensão alimentícia em face do genitor.
Essa pensão nada mais é do que o apoio financeiro para manter os cuidados durante a gestação, caso ele não ofereça apoio voluntariamente.
O valor da pensão, conhecido como Alimentos Gravídicos, é destinado a atender custos com médicos, exames, internações, parto e assistência psicológica, entre outros.
Cada caso é avaliado pelo juiz e o valor é estabelecido de acordo com as condições do pai e as necessidades da criança.
Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento do bebê, são alimentos irrenunciáveis que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração no caso de negativa de paternidade.
Em casos de NÃO pagamento de pensão alimentícia pode acarretar prisão civil e restrições administrativas.