
A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a quem não pode mais trabalhar de forma definitiva devido a uma doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário:
- Estar contribuindo para o INSS: assim como no auxílio, é preciso estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça.
- Comprovar a incapacidade permanente: isso também é feito por meio de uma perícia médica do INSS, que avaliará se você está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais: porém, essa carência não é exigida nos casos de acidentes (de qualquer natureza) ou doenças graves especificadas em lei.

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos seus salários de contribuição. Para solicitar, o procedimento é semelhante ao do auxílio: acesse o Meu INSS, faça o login e siga as instruções para agendar a perícia médica. É fundamental apresentar toda a documentação médica que comprove sua incapacidade permanente.
Lembre-se: tanto para o auxílio quanto para a aposentadoria, manter suas contribuições em dia e guardar todos os documentos médicos são passos essenciais para garantir seus direitos.
Espero que essas informações tenham esclarecido suas dúvidas sobre esses benefícios. Se precisar de mais detalhes, não hesite em procurar o INSS ou um profissional especializado.