A Aposentadoria Rural é concedida para aquele trabalhador que realizou atividades rurais, mesmo que não tenha sido de carteira assinada. Para obter a aposentadoria rural, o homem deve ter no mínimo 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade.
É necessário ainda comprovar que trabalhou em atividade rural por no mínimo 180 meses, ou 15 anos. Esse período pode ter sido intercalado com trabalho na cidade.O trabalho rural pode ser comprovado com alguns documentos como contrato de trabalho, contrato de arrendamento, declaração do Sindicato Rural, notas fiscais de vendas de mercadorias, ou documentos pessoais que constem a profissão lavrador ou trabalhador rural, como certidão de casamento ou cartão de vacinação.