
O Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário, anteriormente conhecido como auxílio-doença acidentário, é um benefício oferecido pelo INSS para trabalhadores que, devido a um acidente relacionado ao trabalho ou a uma doença ocupacional, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária comum, este benefício está diretamente ligado a incidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou em função dele.
Para ter direito a esse auxílio, é necessário:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que você mantém os direitos mesmo sem contribuir.
- Incapacidade temporária: Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que está temporariamente incapaz de realizar suas funções habituais devido a um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.
- Nexo causal: Demonstrar que a incapacidade é resultado direto de um acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou de uma doença desenvolvida em função das condições laborais.

Uma vantagem importante deste benefício é que não há exigência de um número mínimo de contribuições (carência) para sua concessão quando se trata de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Além disso, durante o período de afastamento, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS, e, após o retorno, o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses.
Se a perícia confirmar a incapacidade temporária relacionada ao trabalho, o benefício será concedido pelo período necessário para sua recuperação. Lembre-se de que, durante o afastamento, é fundamental manter os tratamentos médicos recomendados e guardar todos os documentos relacionados, pois eles podem ser necessários em futuras reavaliações ou para garantir seus direitos trabalhistas.