O auxílio-reclusão é um benefício financeiro concedido aos dependentes de um recluso em regime fechado. Para receber o auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos e passar por um processo burocrático para que haja de fato a concessão.
Nossa legislação prevê a concessão do auxílio reclusão no art. 80 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, determinando que será destinado apenas aos dependentes de baixa renda de pessoas que estão presas em regime fechado e que não recebem remuneração da empresa nem estão em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Há alguns requisitos que devem ser observados e cumpridos ao requerer o auxílio-reclusão, que incluem: comprovar que o preso está em regime fechado, o preso deve ser segurado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo para a previdência social, ter cumprido uma carência de 24 meses de contribuições, comprovar que é de baixa renda, possuir dependentes, não estar recebendo nenhuma remuneração. Além disso, é preciso apresentar ao INSS a cada três meses a Declaração de Cárcere, para confirmar que a pessoa segurada ainda está presa.
Em relação a duração, o auxílio será cessado assim que for concedida liberdade ao recluso. No entanto, o benefício não durará necessariamente todo o tempo de reclusão, pois depende do beneficiário e da sua idade. Por exemplo, para os filhos que não possuem deficiência, o pagamento do benefício é feito até os 21 anos de idade. Já sobre o valor devido ao beneficiário do auxílio-reclusão é equivalente a um salário-mínimo.
Ademais, é importante saber que o segurado especial também garante o direito ao benefício para os seus dependentes. Os requisitos são semelhantes aos do segurado urbano, no entanto, para o segurado especial, é necessário comprovar a atividade rural.
Para requerer o auxílio-reclusão, o interessado pode buscar auxílio jurídico através de um advogado. Inicialmente, é necessário fazer o requerimento na via administrativa por meio do aplicativo do Meu INSS, seguindo as instruções e anexando as documentações necessárias. Caso seja negado pelo INSS é possível recorrer à via judicial e fazer a solicitação diretamente ao juiz.