O direito do consumidor estabelece relações jurídicas entre fornecedores e consumidores. Ao adquirir uma passagem aérea, os direitos do passageiro são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regula e supervisiona a aviação civil no Brasil.
Em algumas situações, como problemas operacionais, alterações na programação de voos, questões climáticas, entre outros motivos, a companhia aérea pode cancelar a passagem. Nesse caso, é responsabilidade da companhia informar o passageiro sobre o cancelamento, fornecendo detalhes sobre o motivo e as medidas a serem tomadas.
Em casos de cancelamento de voos, há algumas normas a serem seguidas, por exemplo se a interrupção for superior a duas horas, a empresa deve oferecer gratuitamente alimentação ao consumidor. Quando o atraso ultrapassa as 4 horas, a empresa deve providenciar acomodação, transporte do aeroporto até o local de acomodação ou até a residência do passageiro, ou oferecer o reembolso do valor da passagem.
Sobre as medidas cabíveis diante do cancelamento da passagem pela companhia aérea, a ANAC estabelece que o passageiro tem o direito de escolher entre o reembolso integral da passagem, a remarcação do voo ou a utilização do crédito para uma próxima viagem. Caso a companhia não cumpra essas determinações, o passageiro pode realizar uma denúncia junto ao PROCON. Além disso, com o auxílio de um advogado, é possível ingressar com uma ação de indenização por danos morais devido ao transtorno causado e danos materiais ao consumidor lesado.