Carteira de trabalho é um documento do qual oficializa a condição de trabalhador, onde fica a identificação do profissional por meio de um número e uma série. Diante disso, é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço. O trabalhador com registro em carteira de trabalho conta com seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário maternidade e aposentadoria.
O trabalho sem carteira assinada ainda é recorrente, o qual deixa o trabalhador desamparado uma vez que não garante a condição de segurado, não tendo direito aos benefícios daquele que possui a carteira de trabalho assinada.O mesmo só terá direito àquilo que foi estipulado em contrato. Sendo assim, para regularizar o trabalho sem carteira assinada, o trabalhador deve acionar o sindicato de sua categoria para alertar que a atividade que exerce não está expressa na carteira de trabalho, sendo dessa forma sendo irregular.
Destaca-se que isso poderá ser feito até dois anos após o fim da atividade laboral, garantindo assim que seja reavaliado seus direitos retroativos a todos os benefícios e ganhos que se perderam durante o período que estava irregular.
Em outros casos, para que o trabalho sem carteira assinada seja regularizado, será preciso ingressar com uma ação na justiça do trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Cabe também acionar o INSS para que seja vista a questão da averbação do tempo de atividade da qual não houve registro nem pagamento dos direitos trabalhistas.