O divórcio pode ser realizado tanto na via administrativa, no cartório; quanto na via judicial, com um processo; sendo ambos intermediados por um advogado especializado.
Para realizar o procedimento no cartório, não podem haver filhos do casal menores de idade e/ou discussão acerca da partilha dos bens.
Havendo menores, deverá ser instaurado um processo judicial que regulamente o divórcio, a guarda, alimentos e visitas; ou no caso de haver desacordo entre as partes, o litígio será resolvido em juízo.
Quais os meus direitos aos bens em um divórcio?
Em um divórcio, para saber os seus direitos, a primeira coisa a ser observada é qual o regime de bens adotado, conforme estipulado na Certidão de Casamento.
A legislação brasileira identifica os seguintes tipos de comunhão:
Comunhão Universal de Bens – antigamente era o regime mais adotado entre os cônjuges, onde todos os bens (anteriores e futuros) serão igualmente do casal, sendo dividos em 50% para cada um até o momento do divórcio;
Comunhão Parcial de Bens – Hoje em dia é o regime mais adotado, principalmente quando os cônjuges não especificam qual o regime escolhido. Nessa modalidade, os bens adquiridos antes do casamento/união não se comunicam, ou seja, não deverão ser partilhados entre os cônjuges em caso de divórcio, enquanto o que for angariado pelo casal na constância do matrimônio deverá ser partilhado igualmente entre as partes, excluindo-se o que for proveniente de herança ou doação exclusiva para apenas uma das partes;
Separação de Bens – Neste caso, os bens adquiridos (tanto aqueles de antes ou após o casamento/união) por cada cônjuge será de sua propriedade após o divórcio, não havendo divisão. Nos casos em que um dos cônjuges possuam mais de 70 anos, essa modalidade se torna obrigatória;
Participação final nos aquestos – pouco utilizado, essa modalidade permite aos cônjuges que escolham livremente quais bens estarão em seus nomes enquanto durar o matrimônio podendo administrá-los da maneira que melhor acharem mas se houver o divórcio, os cônjuges deverão partilhar os bens adquiridos durante o relacionamento conforme a comunhão parcial de bens.
Para estabelecer a divisão de bens, é necessário a análise da comunhão de bens adotada para que os bens sejam divididos de maneira correta.