Texto por Raissa Gabriela
O direito previdenciário é a área legal responsável por garantir os direitos dos cidadãos brasileiros relacionados a previdência social, protege os direitos sociais, que são fundamentais e em decorrência disso devem ter proteção estatal ativa.
Um tema recorrente, que acarreta diversos questionamentos é a diferença entre auxílio-acidente ou benefício por incapacidade e aposentadoria por invalidez, qual a diferença e quem tem direito a cada.
No auxílio-acidente os requisitos necessários para concessão do benefício são: qualidade segurada, ter sofrido um acidente de qualquer natureza, redução parcial e definitiva da capacidade para trabalho habitual e o nexo causal entre o acidente e a redução de capacidade, se esses requisitos forem previamente analisados e cumpridos, pode se dá entrada com o pedido junto ao INSS.
Ao se falar de aposentadoria por invalidez, os requisitos são os mesmos, porém a principal diferença para a concessão, ou conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, é a incapacidade ser considerada permanente, sendo assim a capacidade laborativa ser inexistente e não houver nenhuma possibilidade de ser reinserido no mercado de trabalho.
Também é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez pode ser pedida diretamente, sem que antes seja solicitado o auxílio-doença, isso deve ser analisado caso a caso