Com a sentença judicial que determina a guarda, visitas e alimentos da criança, o genitor deverá obrigatoriamente pagar o valor arbitrado que será destinado à ajudar na criação do menor.
Entretanto se o genitor ou genitora não cumprem com esse dever há pelo menos três meses, é necessário entrar com uma ação de execução de alimentos para requerer coercitivamente o pagamento da pensão, sob pena de prisão cujo tempo de cumprimento será determinado pelo juiz.
Quando a ação estiver em curso, o réu será citado pra efetuar o pagamento, não podendo ser preso duas vezes pelo mesmo débito, sendo que o cumprimento do tempo de prisão não liquida a dívida, podendo até mesmo ter seus bens penhorados.