O que muitos consumidores não têm conhecimento é que todas as concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, gás) estão obrigadas a fornecer, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento. De acordo com a lei n° 8.987/1995, quem vai escolher a data de vencimento é o consumidor, nunca a concessionária.
Portanto, se houver interesse, basta o consumidor verificar as datas colocadas à disposição e solicitar a mudança da data de vencimento que lhe seja mais conveniente.
Vale ressaltar, que no momento da solicitação de escolha ou alteração da data de vencimento, é fundamental que o consumidor exija o protocolo de atendimento e, que a mudança só pode ser feita com a autorização e a iniciativa do titular da conta.