Período de graça é aquele em que o contribuinte mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. A qualidade de segurado é uma condição que o contribuinte adquire perante o INSS que garante o direito aos benefícios previdenciários. Sendo assim, mesmo parando de contribuir, ele continua tendo direito aos benefícios.
A qualidade de segurado é uma condição em que as pessoas têm vínculo ativo com o INSS, por exemplo. Além disso, aplica-se para aquelas que estão no período de graça.
A duração do período de graça depende exclusivamente de cada caso, em certas situações, até mesmo a legislação permite uma “prolongação” por mais alguns meses. Cabe ressaltar que ele não se aplica ao auxílio-acidente.
Mesmo nem sempre contribuindo com o INSS, o titular do benefício mantém a qualidade de segurado durante todo o período de recebimento do benefício.
Ademais, em situações envolvendo empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições. Além disso, caso acumule 10 anos de contribuições, o prazo pode ser prorrogado para 24 meses. Ademais, caso o contribuinte pare de pagar em situação de desemprego involuntário, ganha 12 meses de período de graça.