A Constituição Federal e o Código Civil deixam claro que a prisão não deve ser usada como uma forma de forçar o pagamento de dívidas pessoais.
A ideia é que a prisão deve ser reservada para casos de crimes, não para problemas financeiros. Embora a regra geral seja que não se pode ir preso por dívidas, há exceções em que isso pode acontecer.
A única exceção real quando pode haver prisão civil é quando se trata de pensão alimentícia. Se alguém é obrigado a pagar pensão para um filho ou ex-cônjuge e não cumpre essa obrigação, pode acabar sendo preso. Isso acontece porque o não pagamento de pensão afeta diretamente a vida e o bem-estar de outras pessoas, como crianças.
Se você deixar de pagar, por exemplo, as últimas três parcelas da pensão alimentícia de um filho, pode acabar sendo preso pela dívida.
O devedor pode ficar preso por até três meses. Contudo, se o juiz comprovar que a pessoa realmente não tem condições de pagar, a prisão pode ser afastada e determinada outras medidas como a penhora de bens.
Mesmo que você não possa ir preso, não pagar uma dívida pode ter outras consequências sérias, como: Nome no SPC/Serasa: Seu nome pode ser incluído em listas de inadimplentes, o que pode dificultar conseguir crédito ou até abrir uma conta bancária no futuro.
Processo Judicial: O credor pode te processar para tentar recuperar o dinheiro. Se perder a ação, seus bens, como dinheiro em conta ou imóveis, podem ser usados para pagar a dívida. Juros e Encargos: A dívida pode aumentar muito com o tempo devido a juros e encargos.
Por fim, no Brasil você não pode ser preso por causa de uma dívida, exceto em casos específicos como o não pagamento de pensão alimentícia. Mesmo assim, é importante entender que o não pagamento de dívidas pode levar a outras complicações.