Surgem várias dúvidas quando se contrai um matrimônio e uma das mais recorrentes é qual regime de bens adotar, sendo o mais comum a comunhão parcial de bens.
A comunhão parcial de bens institui que todos os bens advindos da união entre as partes serão divididas igualmente no caso de divórcio.
Na comunhão universal de bens todos os bens do casal serão divididos igualmente, mesmo que tenham sido adquiridos antes do casamento.
A separação total de bens implica na livre faculdade dos cônjuges de alienar seus bens e não ter que dividi-los no caso de separação.