No direito do trabalho há um instituto jurídico chamado prescrição. E a finalidade é limitar o prazo que o empregado pode ingressar na Justiça do Trabalho para cobrar verbas trabalhistas.
Em regra, é possível acionar a justiça até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Após esse prazo, não é possível cobrar verbas trabalhistas. Além disso, contando do dia do protocolo do processo, somente serão devidas as verbas dos últimos 5 anos.
Entretanto, mesmo que o contrato tenha encerrado há mais de 2 anos, é possível ingressar com ação com a finalidade única de comprovar que o empregado trabalhou em uma determinada empresa e não teve a carteira de trabalho assinada.
Assim, independente de quando ocorreu esse trabalho, mesmo que há décadas, é sim possível provar na justiça a existência do vínculo de emprego.