Em muitos contratos, a figura do fiador é um requisito essencial para a sua celebração.
O fiador é todo aquele que se responsabiliza por garantir o cumprimento de um contrato, assumindo a obrigação de pagar ao credor caso o devedor principal não o faça. Assim, se o devedor principal não cumprir com o contrato, o fiador passa a ocupar o lugar de devedor.
A cobrança da dívida poderá ser estendida à via judicial, no entanto, ela será realizada, em primeiro momento, em face do devedor principal, e, posteriormente, caso seja demonstrado que este não possui patrimônio para pagar a dívida, a responsabilidade será direcionada ao fiador.
A legislação brasileira estabelece que, em regra, o fiador deve ser uma pessoa física com mais de 18 anos e ser capaz civilmente. Caso o fiador seja uma pessoa jurídica, é necessário que esteja devidamente constituído e representado no contrato. Tais exigências garantem que o fiador tenha a capacidade legal para assumir responsabilidades e obrigações.
Em caso de falecimento durante a vigência do contrato, a garantia será extinta, uma vez que a obrigação é personalíssima e não pode ser prestada por terceiros. Salvo quando a morte ocorrer após a inadimplência do contrato, nesse caso a herança do fiador falecido deverá responder pela dívida.
Sendo assim, o fiador deve ter ciência que o seu patrimônio poderá ser utilizado para pagar a dívida caso o devedor principal deixe de cumpri-la, ou seja, ao assumir a responsabilidade como fiador você deixa o seu patrimônio como garantia da dívida de um terceiro.
Por fim, em qualquer situação que envolve o fiador, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado, uma vez que ele poderá proteger seus interesses de forma adequada.