Texto por Stéfany Morais
O Juiz Juliano Taveira Bernardes proferiu uma decisão na qual o candidato do 37° Exame da Ordem teve seu direito assegurado, obtendo 0,60 décimos para o item 4 da peça prático profissional.
Segundo o juiz, embora tenha sido apresentado recurso, a banca examinadora não analisou as alegações referentes ao item em questão, como evidenciado nos documentos apresentados.
O candidato obteve a majoração de sua nota de 5,90 para 6,50, resultando em sua aprovação no Exame de Ordem.
Essa conquista foi possível devido ao auxílio do Escritório Almir Fernandes Advocacia, que impetrou o Remédio Constitucional apropriado com base em seu direito líquido e certo