O regulamento condominial é um documento essencial para estabelecer normas básicas de convivência dentro do condomínio. Os moradores devem cumprir as regras para promover uma convivência saudável e organizada.
Na estrutura organizacional dos condomínios, encontramos a Convenção e o regulamento condominial. A Convenção define as regras de administração, as responsabilidades legais e o uso dos recursos financeiros. Dentro desse sistema, existe uma hierarquia que deve ser respeitada, isso porque nenhuma regra que contrarie o Código Civil pode ser incluída no regime interno. Assim, o Código Civil ocupa o topo da hierarquia e deve ser respeitado em todas as normas; em seguida, temos a Convenção do Condomínio e, por fim, o regulamento condominial.
Apesar de a Convenção e o Regulamento Interno possuírem força normativa, estabelecendo diretrizes a serem seguidas pelos moradores, é importante ressaltar que essas normas não podem entrar em contradição com as leis nacionais vigentes, as quais são superiores. Essas leis podem ser encontradas na Constituição Federal e nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, que estabelecem normas específicas para condomínios e edifícios. Caso não haja o cumprimento do que é estabelecido pela legislação nacional, as disposições presentes nos documentos condominiais podem ser anuladas por meio de ações judiciais.
Portanto, é essencial que as normas internas estejam alinhadas com as leis, garantindo a legalidade e a eficácia das regras estabelecidas no âmbito do condomínio.