Altera-se o conceito de “tempo à disposição do empregador”, determinando-se que não será computado como período extraordinário de trabalho o que exceder a jornada normal, quando o empregado, por escolha própria: buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas (o que pode ocorrer, por exemplo, em caso de chuvas, alagamentos ou mesmo local de trabalho perigoso em determinado horário); adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares (por exemplo, atividades religiosas, de estudo, de convivência social etc.)
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