O usufruto é um instituto jurídico que concede a uma pessoa o direito de utilizar e obter benefícios de um bem imóvel, mesmo que não seja o proprietário registrado do imóvel. Essa ferramenta oferece tranquilidade e facilita o planejamento patrimonial, permitindo que um bem seja transferido para outra pessoa enquanto se reserva o direito de uso para si.
O usufruto é uma prática comum em planejamento patrimonial, pois permite que o proprietário do bem faça uma doação em vida, mantendo o direito de usufruir do bem e obter rendimentos dele, enquanto transfere a propriedade para outra pessoa. Com isso, o proprietário pode antecipar parte da herança aos herdeiros, preservando o direito de uso durante sua vida.
O usufruto pode ser classificado em dois tipos:
- Usufruto temporário: aquele que possui um período definido de início e fim, conforme estipulado no contrato.
- Usufruto vitalício: confere ao usufrutuário o direito de usar o bem pelo resto de sua vida. Após o falecimento do usufrutuário, o bem retorna ao proprietário original ou aos seus herdeiros, pois o usufruto não é transmitido para os herdeiros do usufrutuário.
O usufruto garante que o usufrutuário não seja despejado ou expulso do imóvel e que o imóvel não seja vendido ou alugado sem a sua autorização. O contrato de usufruto pode ser cancelado das seguintes formas: com a renúncia pelo usufrutuário onde usufrutuário pode lavrar uma escritura pública de renúncia e apresentá-la no cartório de registro de imóveis para extinguir o usufruto. Ou com falecimento do usufrutuário como por exemplo no caso do usufruto vitalício onde usufruto é encerrado com o falecimento do usufrutuário. Nesse caso, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito no cartório de registro de imóveis.
Para registrar o usufruto na matrícula do imóvel, é necessário seguir estes passos:
- Lavratura da Escritura Pública: Deve-se elaborar uma escritura pública com a reserva de usufruto junto ao tabelião de notas.
- Pagamento de Taxas: Efetuar o pagamento das taxas cartorárias e do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que varia conforme o estado.
- Registro da Escritura: Após a lavratura da escritura e o pagamento do ITCMD, a escritura deve ser levada ao cartório de registro de imóveis para que o usufruto seja registrado na matrícula do imóvel.
A partir do registro, o usufruto estará formalizado e o usufrutuário poderá começar a exercer seus direitos perante ele.